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#Saúde 17/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS REALIZA “DIA D” PARA TESTE DE COVID-19

A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará neste Sábado (20/11), a partir das 08:00hs, o "Dia D" para Testagem em Massa para Investigação da COVID-19 - Teste rápido - Antígeno.

A ação tem como objetivo contribuir para redução da transmissão da doença a partir da detecção de novos casos, o resultado do exame ficará pronto dentro de 15 a 20 minutos, viabilizando o diagnóstico precoce para o vírus SARS - CoV-2.

Lembrando a todos que levem o cartão do SUS e CPF.

Serão dois pontos de apoio fixo:

- Praça Plínio Saldanha;

- Quadra da Feira Livre.

#SMS #PMJP #Covid #Juntossokosmaisfortes

#Tributo 06/07/2021 GABINETE EM JARDIM DE PIRANHAS PERMISSIONÁRIOS DE BENS PÚBLICOS MINICIPAIS TERÃO DESCONTOS DE 50% EM ALUGUEIS DEVIDO A PANDEMIA. A Prefeitura de Jardim de Piranhas concedeu desconto de 50% aos permissionários do Mercado Público e da Praça de Alimentação até o dia 31/12/2021. O prefeito Rogério Soares entendeu que a economia local sofre fortes consequências devido a Pandemia do Coronavírus.
O prefeito contou com o apoio dos vereadores que aprovaram o projeto na casa legislativa.
#Saúde 15/06/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIA D DE VACINÇÃO CAMPANHA CONTRA A COVID-19

A Secretaria de Saude de Jardim de Piranhas vai vacinar nesta quarta feira 16, pessoas sem comorbidades de 50 a 59 anos, a ação acontecerá em multirão de vacina no Clube Atlético Piranhas - CAP.

IMPORTANTE:

- Quem estiver notificados ou com resultado positivo para COVID-19 não

poderá tomar a vacina nesta data, como também quem teve COVID-19

recentemente precisa aguardar o prazo de 4 semanas após a alta,

posteriormente procure o seu agente de saúde para o agendamento.

- Se tiver sido vacinado contra INFLUENZA ou outra vacina, aguardar o

prazo de 15 após para aplicação da vacina contra COVID-19;

- Se tiver na faixa etária de 50 a 59 anos e já foi vacinado por pertencer a

algum grupo prioritário não será necessário comparecer;

- Levar o CPF, Documento de identificação (com foto), Cartão de vacina;

- Será obrigatório o cadastro no RN+VACINA;

- USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA.

#Saúde 29/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIA D CAMPANHA CONTRA A COVID-19 Na manhã deste sábado a Secretaria de Saúde de Jardim de Piranhas reuniu profissionais para aplicação da segunda dose da Coronavac para idosos que estavam com a vacinação atrasada. O dia D está acontecendo no clube CAP um local espaçoso que possibilita um distanciamento entre todas as pessoas envolvidas.
A vacina é a esperança da vida.
#Saúde 13/01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Agente comunitária de saúde, foi a primeira pessoa a tomar a vacina contra a Covid-19 em J. Piranhas.

A agente comunitária de saúde, Maria Daluz de Oliveira, foi a primeira pessoa a tomar a vacina contra a Covid-19 em Jardim de Piranhas-RN, a servidora municipal tem 60 anos de idade e mais de 20 anos dedicados ao serviço público.

A vacina foi dada no Centro de Saúde na manhã desta quarta-feira 20.

Nessa primeira fase, 97 pessoas serão vacinadas no município, de acordo com o planejamento estadual de vacinação.

#Saúde 28/07/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria de Saúde de Jardim de Piranhas, se reúne com comissão da SESAP/RN para discutir enfrentamento ao covid-19 O Secretario Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas, Luciano Saraiva, juntamente com sua equipe receberam ontem, 27, a subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica  - SESAP-RN Alessandra Lucchesi, a gerente da IV URSAP Cordélia Maria e a técnica da Vigilância Epidemiológica da IV URSAP - Gisane Oliveira, para uma reunião técnica, onde foram avaliados dados de enfrentamento ao Covid-19.
O coordenador de Saúde George Pereira, fez a apresentação dos dados aos técnicos da SESAP/RN para que eles possam orientar onde o município pode melhorar as medidas adotadas para o combate ao coronavírus em nosso município com o apoio institucional da SESAP/RN.
#Administração 14/07/2020 GABINETE Prefeito de Jardim de Piranhas Elídio Queiroz, emite novo decreto de combate ao coronavírus.

De acordo com o novo Decreto Municipal de Nº. 1.537, DE 15 DE JULHO DE 2020 ficam suspensos até o dia 29 de julho de 2020, em todo território municipal, o funcionamento de:

I - Restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, bares e similares;

O disposto neste inciso não se aplica às transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de mercadoria em domicílio (serviço de delivery);

O disposto neste inciso, também se aplica aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, localizados no interior de hotéis, pousadas e similares.

II - Academias, centros de ginástica, ginásios, centros esportivos públicos e privados, e estabelecimentos similares;

III - Frequentar praças públicas, campos de futebol, áreas de lazer pública ou privada, quadras poliesportivas, bem como a circulação de pessoas que não estejam adquirindo bens ou serviços essenciais;

O disposto neste inciso, também se aplica aos vendedores ambulantes residentes no Município, pelo que fica vedado sua atuação nas praças e vias públicas.

IV - Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, podendo ser realizado on-line;

V - Salões de beleza e de estética, barbearias e congêneres;

VI - Fábricas e indústrias, exceto as que se destinam a fabricação de EPI's;

VII - Hotéis, motéis, pousadas e similares;

VIII - Lojas em gerais, como: de roupas, calçados, perfumarias, bijuterias, livrarias, papelarias, utilidades domésticas, de móveis e eletrodomésticos, cama, mesa e banho, redes, motocicletas, celulares e assessórios, artigos religiosos e de festas, peças de teares e similares;

Art. 2º - De forma excepcional, para atenderem as necessidades básicas da população, FICAM AUTORIZADOS a PERMANECEREM FUNCIONANDO, desde que atendam as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.503/2020, os seguintes estabelecimentos:

I - Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia;

II - Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III - Supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de água mineral;

IV - Postos de combustíveis, distribuidores de gás;

III - Agências bancárias, correspondentes bancários e similares;

IV - Serviços funerários;

V - Cartórios, escritórios de contabilidade e advocacia;

VI - Transporte e entrega de cargas em geral;

VII - Prestadores de serviços de telefonia, internet, sistemas de comunicações (rádio).

Parágrafo único: Poderão funcionar das 07h às 13h as óticas e estabelecimentos que comercializam produtos médicos/hospitalares, as oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos e as lojas de material de construção.

Art. 3º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no Município de Jardim de Piranhas/RN, de modo que os comércios autorizados a funcionar terão que retirar de suas prateleiras e freezers toda e qualquer bebida alcoólica que esteja a alcance do consumidor.

Art. 4º - O cumprimento dessas medidas será objeto de ostensiva fiscalização pela Vigilância Sanitária e 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Jardim de Piranhas/RN, ficando o infrator submetido à devida responsabilização criminal pelo descumprimento.

Art. 5º - Para fins de fiscalização a Equipe da Vigilância Sanitária visitará os estabelecimentos em gerais, verificando o cumprimento das medidas de prevenção, sendo aplicadas as seguintes penalidades, em caso de descumprimento:

I - Notificação, em 24 horas para adequação;

II - Multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

III - Majoração de multa, em dez vezes do valor inicial;

IV - Cancelamento de Alvará de Funcionamento e Fechamento do Estabelecimento Comercial.

Art. 6º - Ficam ratificadas todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, para promover o combate ao Coronavírus, em especial o uso obrigatório de máscara.

Art. 7º - As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente Decreto poderão ser dirimidas por meio de consulta formulada através do e-mail: pmjprm@gmail.com.

Art. 8º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal.

Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 29 de julho de 2020.

DECRETO: https://jardimdepiranhas.rn.gov.br/arquivos/402/DECRETOS_1.537_2020_0000001.pdf

#Administração 26/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA INFORMATIVA SOBRE O COVID-19 A secretaria de saúde juntamente com a vigilância epidemiológica vem através desta, prestar esclarecimentos acerca do caso confirmado de COVID-19, do Paciente natural de Jardim de Piranhas - RN e que reside em Caicó - RN. O mesmo deu entrada no serviço de saúde no município de Caicó - RN, onde foi realizado exame para COVID-19, testando POSITIVO. Diante esse quadro e com notícias de que o cidadão sem saber que estava com coronavírus (pois estava assintomático) circulou em Jardim de Piranhas no dia 24 de Abril de 2020, viemos ALERTAR as pessoas que tiveram contato com ele para ficar em ISOLAMENTO DOMICILIAR por 14 DIAS.
Caso alguém tenha mantido contato com o mesmo e apresente SINTOMAS LEVES COMO: GRIPE, RESFRIADO COM BOM ESTADO GERAL, poderá entrar em contato com o TELEATENDIMENTO - 9 9687-5512, para maiores esclarecimentos. Havendo piora do seu quadro clínico como: CANSAÇO, DISPNEIA ACENTUADA, deverá procurar o serviço de saúde imediatamente.
Vale salientar que não existe até esta data CASO SUSPEITO, nem tão pouco CONFIRMADO no município de Jardim de Piranhas - RN. 
Reforçamos a importância do cumprimento do isolamento domiciliar e que seja RIGOROSAMENTE cumprido, enfatizamos quanto à importância de o isolamento ser uma das medidas necessária no tocante à propagação desta pandemia. Destacamos ainda a importância do distanciamento social, como também medidas gerais de prevenção que envolve etiqueta respiratória, higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, usar máscaras, e em casos de aparecimento de sintomas respiratórios, procurar imediatamente o serviço de saúde.
Estamos cumprindo com todas as medidas protocoladas pelo Ministério da Saúde, no intuito de impedir a propagação deste vírus.
#Administração 06/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITOS FAZEM SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROVIDÊNCIAS Objetivando o pagamento imediato do PETERN, Farmácia Básica, Assistência Farmacêutica e PROEDI, além de recursos para auxiliar no combate do Coronavírus.
#Desenvolvimento 02/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS SE REÚNE PARA MONTAR ESTRATÉGIA DE COMBATE CONTRA O CORONAVIRUS
#Saúde 19/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA INFORMATIVA SOBRE O CORONAVÍRUS

A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas, vem informar que em concordância com o Decreto estadual nº 29.512,

13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),

no ambito do Estado do Rio Grande do Norte, estaremos atendendo a população nos próximos 30 dias de maneira reduzida,

evitando assim a aglomeração de usuários nas unidades básicas de saúde e hospital municipal. Porém, manteremos os atendimentos

essenciais e de urgência/emergência para que não haja prejuízo à população. Contudo,segundo recomendação do CRO/RN,

os atendimentos de odontologia devem se restringir apenas a urgência e emergência.

Pedimos também a colaboração de todos os cidadãos, que só procurem os Estabelecimentos de Saúde se realmente houver necessidade

imediata. As medidas visam diminuir significativamente a aglomeração, no intuito de reduzir as chances de transmissão do coronavírus (COVID-19),

entre pessoas em atendimento nas referidas unidades. Tais medidas começam a vigorar a partir desta publicação.

#Saúde 16/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE PIRANHAS LANÇA CAMPANHA DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS
www.jardimdepiranhas.rn.gov.br
Emitido dia 20/04/2024 às 06:55:58